quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Sobre a 'bandeira do Acre" no helicóptero do Estado e a desinformação proposital do Jornal "Juruá em Tempo"


Jornalismo que se presta a desinformar não é jornalismo, é canalhice já diria José Albex.
Talvez nem eu conheça a bandeira do Acre e nem o Ministério Público Federal que recomendou a retirada da estrela do helicóptero ...kskks..



Qual o cidadão que não sabe que na bandeira do Acre tem uma estrela vermelha? Tenha santa paciência


Acontece q a Estrela da bandeira do Acre tem proporções e tamanho estabelecidos em Lei. O desenho do helicóptero não é a bandeira do Acre. É um desenho, caricatura ou quem sabe um grafite inspirado na bandeira. Se não é a bandeira do Acre... elementar que seja retirada dele do bem público.

-  É óbvio que todos sabem que na bandeira do Acre existe uma estrela de cor vermelha. A questão é que a bandeira do Acre é um pavilhão cívico estadual com dimensões e proporções estabelecidas em lei. Se for alterada a cor da bandeira ou a proporção geométrica dela ou de algum componente dela, a bandeira perde o conteúdo distintivo de pavilhão cívico, virando apenas uma bandeira comum. No caso do helicóptero, o caso é pior, já que toda a geometria da bandeira foi alterada. Tudo para dar ênfase à ESTRELA. Essa ênfase pode ser ato artístico inocente? Até poderia, mas como foi paga com dinheiro público a mando da Frente Popular capitaneada pelo PT, só sendo muito destituído de malícia para achar que o projeto pictórico não tenha sido ideologizado.

O tal do Leandro demonstrou bem para q serve o jornalismo que ele pratica. Na matéria, tem desinformações com fins de auto prestígio e desabonamento o interlocutor, que sou eu.
Realmente ele não aprendeu o JUMENTÊS... foi correndo ao jornal jurua chorar suas lágrimas...



O PROFESSOR JUMENTO responde ao Leandro Lopes - Jornalista, escritor e motociclista amador.

Eu me dei ao trabalho de responder o motociclista amador Leandro Lopes, não pela ofensa que me fez, mas para servir-me do momento e esclarecer à opinião pública sobre a “estrela do PT” pintada no helicóptero do Estado.

Vou tentar ser bem claro, embora tema que o meu interlocutor, o Leandro Lopes, não me entenda, já que no alto de sua sapiência, provavelmente não deva estar muito acostumado com o “jumentês” (linguagem que é própria dos professores jumentos). No entanto, se o restante dos leitores entenderem, me darei por satisfeito.

Bandeira é um símbolo cívico milenar. No entanto, ficou mais evidente no período da criação dos Estados Nacionais já na "Era Moderna". Atualmente cada país tem uma bandeira e cada unidade federativa dele também.

As bandeiras são geralmente criadas por decretos que também regulamentam e define os distintivos delas, ou seja, as formas, as cores e as medidas.

O que faz a bandeira ser reconhecida como símbolo cívico são suas características distintivas estipuladas por lei. Se alguma cor, medida, forma, proporção e dimensão da bandeira for alterada, além de isso significar um “desrespeito cívico”, ainda desqualifica a bandeira como pavilhão.

Citemos da Lei 5700/71, que discrimina detalhadamente cada traço distintivo da Bandeira do Brasil, até mesmo a exata posição e o tamanho de cada estrela. Portanto, para ser reconhecida como Pavilhão Nacional a bandeira tem que seguir o padrão discriminado em lei, caso contrário, será só uma bandeira.



Em nosso caso, a Bandeira do Acre foi regulamentada pela Lei Estadual 1170/95, assinada pelo então governador Orleir Cameli.

Leia-se no Artigo 3, “Fica determinado como tamanho oficial da Bandeira Acreana o de 1,13m de altura por 1,61m de comprimento, e a devida estrela vermelha, no vértice superior do triângulo retângulo, de 30 cm de ponta a ponta”.

No § 2º do mesmo artigo temos: “Será permitida a confecção da Bandeira Acreana em dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as proporções descritas no art. 2º, III, "b" desta Lei”.

Portanto, para ser Bandeira do Acre, a bandeira deve seguir um “padrão” de cor, medida, forma, proporção e dimensão.
Caso contrário, sera apenas uma bandeira, ou o que é pior, uma ação desrespeitosa ao pavilhão estadual como a mesma lei prevê no Art. 12, leiamos:

“São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Acreana, e portanto proibidas: [...] II - mudar-lhe a forma, as cores, as proporções ou acrescentar-lhe qualquer inscrição”.

Portanto, a pintura que está no helicóptero do Estado "Comandante João Donato" - NÃO É A BANDEIRA DO ACRE. Por que não segue as dimensões e proporções estabelecidas em lei.
Se não é a Bandeira do Acre é o quê? Sendo eu inocente, poderia dizer: é apenas uma pintura, caricatura ou um grafismo inspirado na Bandeira do Acre. Mas se eu não for tão inocente assim poderia dizer: há claramente uma inspiração ideológica por trás do projeto estilístico desse grafismo... que muito bem pode incorrer no Art. 12 já citado.

Em 2009, o próprio Ministério Público Federal, por meio do procurador Ricardo Gralha, recomendou ao Estado que refizesse a pintura do helicóptero. No entanto, a arrogância dos PTistas não deixaram com que acatassem a recomendação.
Portanto, afirmo que a pintura do helicóptero não é a bandeirar do Acre. PORTANTO, se o governador eleito achar oportuno, que mande refazer a pintura do helicóptero, tirando dele o grafismo publicitário da estrela do PT. Isso é até uma ação de respeito à memória ao tio dele que assinou Lei Estadual 1170/95.

Lembram da marca oficial do governo do estado durante a era “Binho”?

Também era um 'grafismo' da Bandeira do Acre com os dizeres “ACRE com todos e para todos”.

No dia do aniversário de 45 anos de elevação do Acre a categoria de Estado, a mesma manipulação ideológica com a bandeira do Acre foi feita.

A Assessoria de Imprensa do governo substituiu a bandeira do estado pelo grafismo que era marca do governo.

Ou seja, o POVO não estava levantando a bandeira do Acre e sim a marca governamental.

Por favor, compartilhem até que a postagem chegue até Leandro Lopes. Só para testar se ele sabe ou não a linguagem do "jumentês".

Para facilitar o nosso entendimento, basta pensar que não é a bandeira do Acre que está pintada no helicóptero. A bandeira do Acre tem outro formato baseado em lei. O que fizeram ali foi uma caricaturizaçao dela. Caricatura que tem um valor artístico que bem poderia ser apreciado caso não tivesse sido feito em um bem público em substituição ao símbolo cívico. Símbolo esse que tem formato e proporções estabelecidos em lei... a mesma lei tipifica como "ato desrespeitoso" alterar o formato original da bandeira.


A matéria do Juruá em Tempo pode ser lida aqui:
Sem conhecer a bandeira do Acre, professor passa vergonha