terça-feira, 12 de novembro de 2019

A “QUESTÃO DO ACRE” E O ESTADO DO AMAZONAS (por Eduardo Carneiro)




Tudo girava em torno deste esquema: a Bolívia queria auferir renda que de direito lhe pertencia, e o Amazonas, prejudicado na sua arrecadação fiscal, opunha-se, nos bastidores, ao funcionamento da aduana de Puerto Alonso, contando com a adesão dos seringueiros locais e do comércio de Belém e Manaus.
 (TOCANTINS, 2001 p. 247) [grifo nosso].

Antes mesmo que a Questão do Acre surgisse, parte das terras banhadas pelo rio Aquiri/Acre já era tratada como brasileira pelo Amazonas, uma vez que esse Estado o administrava. Por conta disso, no plano discursivo, que é o que me interessa aqui, o abrasileiramento do “Acre” (terras banhadas pelo rio Acre) teve início antes mesmo de o Acre (territórios banhados pelos rios Purus e Juruá) existir como Acre (topônimo). É que o “Acre” foi imaginado como brasileiro na forma de um “não-Acre”, ou seja, com outra identidade territorial, outro nome, outro topônimo[1].
Durante a segunda metade do século XIX, aqueles que moravam às margens do rio Acre estavam sob a jurisdição do município amazonense Antimary, que depois ficou conhecido como “Floriano Peixoto”, de onde eram expedidos os títulos fundiários na região. Cartas que eram destinadas à região do atual Acre eram endereçadas como “Antimary”, “Floriano Peixoto” ou “Lábrea”. Em 1890, o município de Lábrea foi dividido e deu origem ao município de Antimary, que em 1897 passou a se chamar de “Floriano Peixoto”.  Segundo Serzedello Correa o governo do Amazonas já administrava o “Acre”, como se vê a seguir.

Ora, o Estado do Amazonas exerce plena e inteira jurisdição em toda essa região. A 32ª divisão distrital ou circunscrição política do Amazonas na Comarca de Lábrea estende-se desde o foz do Rio Teuni, por ambas as margens, até a boca do Rio Acre, inclusive. A 34ª principia na foz do Iaco e termina nos limites com o Peru pelo mesmo rio. Assim, pois, segundo a organização dos Municípios no Amazonas as regiões do Acre estão sob a jurisdição do seu governo: a prefeitura de Lábrea rege-as desde o Rio Purus até o Rio Mari, ou desde o Ituxi até o Teuni (CORREA,1899, p. 138, grifo nosso).

O Ato Governamental Nº 248, assinado pelo Presidente da Província do Amazonas em 12 de agosto de 1878, comprova, assim como tantos outros documentos, que a região do rio Acre era tratada como nacional. Ou seja, já havia um discurso de abrasileiramento da região que hoje pertence ao Estado do Acre. O Ato fala de duas Agências de Renda, uma no rio Purus, “até Iutanaã, derradeiro ponto de escala dos vapores subvencionados, outra deste ponto até o Rio Acre, nomeando logo o serventuário para a segunda” (grifo nosso).
O papel do governo do Amazonas foi fundamental para a exploração da região banhada pelos afluentes do Purus e isso foi um pré-requisito para a colonização do Acre. A partir dos anos 1950, diretores ou encarregados de índios foram nomeados pelo governo da Província do Amazonas para realizarem as primeiras expedições de reconhecimento na região (Cf. CARNEIRO, 2017). Elas tinham como objetivo provável a “pacificação” dos índios e a obtenção de informações sobre a quantidade de seringueiras, de índios e de bolivianos naquelas plagas. No entanto, a justificativa era a descoberta de uma passagem fluvial livre de cachoeira e menos extensa para a Bolívia com o objetivo de adquirir carne bovina mais barata. Após confirmada a ausência de bolivianos e o potencial gomífero da região, aconteceu um intenso processo de invasão[2] na década de 1870.
Os famosos exploradores João Rodrigues Cametá, Serafim da Silva Salgado e Manuel Urbano da Encarnação, por exemplo, eram “diretores de índio” em missão oficial designada pelo governo amazonense. O primeiro saiu de Manaus em direção ao sul amazônico em março de 1852 e se tornou o primeiro brasileiro a explorar o rio Purus. Nesse mesmo ano, o segundo foi contratado, e até onde se sabe, ele explorou o rio Purus até 10º 25’ de latitude sul, ou seja, ultrapassou o paralelo que o Tratado de Ayacucho (1867) definiria a fronteira do Brasil com a Bolívia. Em 1861, foi a vez do terceiro “diretor de índio” subir o rio Purus; conta-se que atingiu o rio Acre, chegando até Xapuri (Cf. CASTELO BRANCO, 1950).
Depois de os primeiros “desbravadores” contratados pelo governo do Amazonas terem feito uma espécie de  “zoneamento ecológico-econômico” da região, foi a vez de a iniciativa privada financiar os “colonizadores”. Eles exploraram economicamente a região e, por conta disso, eram obrigados a pagarem os devidos impostos à alfândega amazonense. Em 1871, quando o Coronel Pereira Labrea chegou às margens do rio Acre. Em 1877-8 (?), foi a vez de João Gabriel de Carvalho e Melo, juntamente com inúmeros outros, chegar à confluência do rio Acre com o rio Purus (Cf. CASTELO BRANCO, 1958).
Pelo que se sabe, eles foram os primeiros “invasores” que operaram a extração e a comercialização clandestina de borracha naquele território até então estrangeiro. “Em poucos anos, o rio Acre estava todo ocupado, e assim também o Purus, até onde existia a seringueira, ou seja, até onde é a atual fronteira com a República do Peru” (MELO, 1968, p. 105). O Estado do Amazonas incentivava a exploração econômica da região porque lucrava com a arrecadação de impostos sobre a exportação da borracha. Por isso é que quando surgiu o perigo de a Bolívia exercer a soberania na região do atual Acre, alguns dos principais políticos, liberais e comerciantes de Manaus e de outros municípios amazonenses ligados à economia gomífera resistiram. Inclusive, pela via armada, provocando um “clima de tensão e de revolta” (CABRAL, 1986, p. 37) entre os brasileiros da região. A seguir, tem-se o posicionamento de um historiador boliviano sobre o assunto.
                                      
Todo el conflicto giraba en torno a estos factores: Bolivia quería tomar las riendas del territorio del Acre, que por derecho le pertenecía, y el Estado del Amazonas perjudicado en sus recaudaciones fiscales se oponía tenazmente, pero entre bastidores, al funcionamiento de la aduana de Puerto Alonso. Para efectuar esa oposición contaba con la adhesión de los seringueros, los empleados públicos, los empleados locales y los comerciantes del Pará e Manaos, un complejo de intereses que se movían para oponerse a los cabios de una situación que les estaba produciendo riquezas y poder político. (RIBERA, 1997, p. 53).

Após a resistência militar da chamada “Revolução Acreana” e do sucesso diplomático que desembocou na assinatura do Tratado de Petrópolis, o território banhado pelos afluentes dos rios Purus e Juruá foi nacionalizado de fato e de direito. Por tudo que o Estado do Amazonas fez para que tal território fosse anexado ao Brasil, era de se esperar que ele fosse incorporado ao território amazonense. No entanto, como já foi dito, o Governo Federal resolveu administrá-lo diretamente, conforme o Decreto Federal Nº 1.181, de 25 de fevereiro de 1904.
A decisão feriu expressamente os interesses do Estado do Amazonas que, obviamente, não aceitou passivamente a ideia da criação do Território. Foi a partir dessa situação que o Estado do Amazonas resolveu disputar política e judicialmente a posse Acre setentrional (Mapa 01, p. 30) com a União. Em dezembro de 1905, o senador Jonatas Pedrosa apresentou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que visava à anexação do Território do Acre Setentrional ao Estado do Amazonas[3].
Naquele mesmo mês, o Estado do Amazonas contratou o renomado jurista Rui Barbosa para atuar como advogado em uma Ação Civil Pública Reivindicatória Originária (Nº 9), aberta contra a União no Supremo Tribunal Federal. É justamente essa peça jurídica que constituímos como corpus preferencial de nossa pesquisa para analisar tanto o discurso da amazonensidade do Acre quanto o da não amazonensidade dele. A seguir, uma charge que mostra Rui Barbosa conferenciando com o Barão do Rio Branco sobre o destino do território do Acre.


Figura 07 – Disputa pelo Acre: “União entalada com o Amazonas”
Fonte: jornal O Malho, do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1904, p. 17.

Rui Barbosa defende a incorporação do Acre ao Estado do Amazonas e, para tanto, faz uso de argumentos jurídicos. No entanto, Barão do Rio Branco leva a discussão para o campo político e econômico, desabonando o pleito. A Figura 07 sugere que o Acre foi “rebaixado” à categoria de Território por questões financeiras. O Governo Federal pretendeu administrar o Acre diretamente com o fim de compensar as obrigações que teve que contrair perante o governo boliviano com a solução “pacífica” da Questão do Acre.
Os discursos analisados nessa tese estão inscritos na conjuntura histórica que acabamos de sintetizar. É nesse contexto que as condições de enunciabilidade deles estão circunscritas. Só é possível compreendê-los se a dispersão de textos que os tematizam forem remetidos à história que lhes serviu como condição de sentido. O discurso da amazonensidade do Acre e o da não amazonensidade não apenas dialogam entre si como também polemizam-se. O comportamento polêmico deles é o alvo de nosso estudo. Nos próximos dois capítulos, apresentarei a imagem que cada um dos dois discursos construíram de si a partir dos seus respectivos planos argumentativos, depois analiso o processo de construção da imagem que fizeram um do outro.   


[1] Portanto, o “Acre” já havia sido imaginado como brasileiro com os nomes de “Antimary”, “Floriano Peixoto” e “Lábrea”. Além destes, é sabido também que o pernambucano Serafim da Silva Salgado, pioneiro na exploração do rio Purus, apesar de não ter navegado pelo rio Acre, se referiu às terras por ele banhadas como “Canaquiri(Cf. CASTELO BRANCO, 1958, p. 22).
[2] Vários fatores favoreceram a “invasão”: a) o território era rico em seringueiras; b) os bolivianos não protegiam as suas fronteiras; c) os brasileiros tinham facilidades creditícias para expandir a produção gomífera para além das fronteiras etc. (CARNEIRO, 2015)
[3] Rui Barbosa menciona que em 1906 o projeto já havia sido aprovado no Senado (Cf. 1986, p. 99).

quarta-feira, 10 de julho de 2019

A BANDEIRA DO ACRE está de cabeça para baixo? (por Eduardo Carneiro)



Só queria ver que provas ele utiliza pra dizer que foi Plácido de Castro que inverteu a bandeira "original".

Só queria saber que provas ele utiliza pra dizer que na bandeira "original" a estrela fica embaixo. A bandeira que está no Palácio é igual ao pedaço da cruz de Cristo que está na Catedral de Valência na Espanha. Todos que sabem que a relíquia é falsa, mas todos, por tradição, acreditam.

Ou seja, tanto no caso da bandeira, quanto no caso do pedaço da Cruz, acredita-se pela fé, já que em nenhum dos dois casos se fez uma perícia técnica.

A única prova incontestável sobre a bandeira inventada por Galvez para servir de pavilhão NACIONAL para o país chamado Acre é o decreto nº 17/1899. Até onde eu sei no decreto diz que a bandeira diz:

"Dous triângulos retângulos unidos pela hypotenuza, o superior verde, o inferior amarelo e neste uma estrella vermelha no vértice superior"

Há duas formas de entender isso: a) parte superior - parte verde encostada na haste (hipótese defendida pelo wilson); b) parte superior - parte verde oposta a haste (o mais lógico).


Interpretação 1:



Interpretação 2


E a estrela? Que me mostre no decreto onde diz que ela fica na parte inferior da bandeira. Simples assim ... kskksk

Se, no Decreto, a estrela aparecer embaixo, aí sim, que inverta a bandeira do PÁIS proclamado por Galvez e não a nossa, que não é um país e sim um Estado federativo da republica do Brasil. Simples assim.

texto escrito em RESPOSTA ao Contilnet


sexta-feira, 31 de maio de 2019

SOBRE OS "CORTES" NO ORÇAMENTO DAS UNIVERSIDADES: PRETO NO BRANCO


1. Corte orçamentário é definitivo. Contingenciamento orçamentário é o bloqueio provisório de parte do orçamento previsto em virtude de uma situação imprevista de urgência inadiável.
2. O CONTINGENCIAMENTO não foi feito nos salários dos professores e nem dos aposentados.
3. O CONTINGENCIAMENTO não foi feito na assistência ao estudante de baixa renda - O Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
4. O CONTINGENCIAMENTO não foi feito nas despesas obrigatórias e essenciais, de modo que o funcionamento das IFES está garantido e salvaguardado.
5. O CONTINGENCIAMENTO representa menos de 4% do orçamento geral da IFES, portanto, dizer que a instituição corre risco de parar é pura retórica.
6. O CONTINGENCIAMENTO foi fixado para os GASTOS NÃO OBRIGATÓRIOS ou secundários ou DISCRICIONÁRIOS.
7. O CONTINGENCIAMENTO para GASTOS NÃO OBRIGATÓRIOS representa menos de 25%.
8. GASTOS DISCRICIONÁRIOS são divididos em dois: A) GASTOS DE CUSTEIOS ou despesas correntes: energia, água, cópos descartáveis, papel higiênico, coffee break, serviços terceirizados, insumos de pesquisas e bolsas de estudos; B) GASTOS DE INVESTIMENTOS ou de capital: obras e compra de equipamentos.
9. Caberá à reitoria decidir onde vai contingenciar suas contas dentro dos chamados gastos discricionários.
10. Vai ser decisão da reitoria "CORTAR" bolsas de estudos ou coffee break ou obras.
11. Se a REITORIA tem a decisão discricionária de decidir se prefere diminuir o uso da energia ou dos insumos da pesquisa, cabe ao movimento estudantil e docente "pró educação" pautar tal decisão em assembleias e conselho universitário.
12. O CONTINGENCIAMENTO nas chamadas "bolsas de estudo" é decisão da reitoria, ela poderá contingenciar em obras, por exemplo, para não prejudicar os alunos.
13. O CONTINGENCIAMENTO nas chamadas "bolsas de estudo" se ocorrer, deve ter critérios de produtividade e não de politicagem e apadrinhamento de A ou B.
14. POR FIM, O Governo Federal poderia ter poupado o orçamento do ensino do contingenciamento e ter operacionalizado a diminuição de gastos com o CORTES DEFINITIVOS de privilégios antipatriótico dos TRÊS PODERES. Errou feio!
Dr. Eduardo Carneiro

quarta-feira, 15 de maio de 2019

SOBRE A MUDANÇA DA BANDEIRA DO ACRE


           



            Surpreendeu-me a noticia de que está em tramitação na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que muda a bandeira do Estado do Acre. Não tive acesso ao referido projeto, no entanto, por dedução, dá para imaginar que a justificativa de tal mudança está baseada em um raciocínio silogista, no mínimo, equivocado, a saber: Premissa 1: a bandeira do Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez é diferente da atual. Premissa 2: o Estado Independente de Galvez é a origem do Acre Estado. Premissa 3 (conclusão por Inferência):  a bandeira atual não é a original, portanto, deve ser mudada.
            A primeira premissa está correta. Realmente a bandeira adotada pelo Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez em 1899 e  por Plácido de Castro em 1903 era outra distinta da atual. Digo “outra”, porque quando se trata de um pavilhão cívico (nacional, estadual e municipal), qualquer alteração, mesmo que mínima, já a descaracteriza, uma vez que suas especificações em detalhes são reguladas por decretos. Portanto, alterar as proporções, as posições, as cores, acrescentar ou suprimir detalhes, etc., é o mesmo que produzir outra bandeira. E como não se pode ter duas bandeiras representando um mesmo ente político, a segunda é qualificada como  “desrespeito cívico”. Então, a bandeira do Acre atual e a bandeira do Acre “de Galvez” não são simplesmente iguais com alguns detalhes diferentes, pelo contrário, são duas bandeiras, cada um representando entes políticos distintos. De acordo com a vexilologia, o projeto de criação de uma bandeira pode levar em consideração a verossimilhança com outras bandeiras já existentes, caso aja entre as comunidades algum lastro histórico comum. É bom lembrar que caracteres verossimilhantes não são caracteres idênticos, já que não se pode adotar uma mesma bandeira para entes políticos diferentes. Um Estado não pode adotar a bandeira de um país. Um município não pode adotar a bandeira de um Estado e assim por diante. É exatamente isso que acontece nessa questão, apesar de mesmo nome, o Acre “de Galvez” é um país estrangeiro ao Brasil, e o Acre Atual é um Estado brasileiro. Bastaria isso para que o “silogismo wilsoniano” caia por terra.
            Então, para esse projeto que tramita na Assembleia Legislativa ganhe um mínimo de coerência seria preciso que primeiro provasse que a República de 1899 é igual ao Estado de 1962. Caso consiga essa missão impossível, estaria facultada a adoção de uma mesma bandeira. Seria o Acre de 1962 IGUAL ao Acre de 1899? Certamente que não. Mas ambos têm o mesmo nome. Sim, são homônimos, e talvez essa seja uma das poucas coisas em comum entre eles. Ter nomes iguais não tornam iguais esses dois topônimos. Para início de conversa, cada Acre têm um respectivo decreto de criação, ou seja, uma certidão jurídica de nascimento própria. Geograficamente são distintos, uma vez que o limite oeste do “Acre país” ia até o rio Iaco, excluindo os afluentes do Juruá. O espaço jurisdicional de um era bem menor que o do outro. A natureza política deles também são divergentes, um era país e outro estado. São pessoas jurídicas de direito público com naturezas opostas. O Acre Estado é brasileiro, o Acre País era de nacionalidade estrangeira. O Acre País era independente do Brasil, já o Acre Estado é dependente. O Acre “de Luiz Galvez” era um Estado soberano que adotara a forma republicana de governo. A república pressupõe o exercício da cidadania que, por sua vez, supõe um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Nacional, que nada tem a ver com o Acre Estado.
            O Acre Estado não é a continuação do Acre país. Isso seria uma “involução”, um movimento regressivo contrário a ideia de progresso tão basilar no ponto de vista da historiografia positivista, típica do século XIX. A história oficial do Acre foi construída aos moldes positivistas, por isso é que temos a impressão de que trata-se de uma narrativa linear e cronológica do idêntico em pleno desenvolvimento, ou seja, como se fosse um único Acre em estágios de evolução diferentes. Atualmente, nenhum curso de história de prestígio internacional adota o estilo narratológico positivista como padrão, justamente por causa desse caráter teleológica manipulador. A bandeira é a marca identitária de uma ente político republicano, portanto, se há dois entes, que se tenha duas bandeiras.
             Mesmo que o Acre País fosse hipoteticamente tido como o passado fundador do Acre Estado, a necessidade de diferenciá-los simbolicamente com bandeiras próprias continuaria sendo pertinente, afinal, o primeiro Acre tinha nacionalidade estrangeira. Porém, os historiadores positivistas e conservadores dirão: mas o “sangue da República de Galvez corre nas veias do Estado do Acre”. Eu responderia: mesmo que essa “fantasia historiográfica” fosse verdadeira, não implicaria dizer que se trata de um mesmo Acre, pois ser “descendente sanguíneo” não torna as “digitais” individualizadoras iguais. Justamente por causa da singularidade é que há a necessidade de símbolo civis também singular. 
            Diante de tudo que foi dito, a caracterização exata da bandeira do Estado Independente do Acre se torna secundária, se ela tinha a estrela na parte superior ou inferior, isso tanto faz, apesar de que as evidências históricas apontam para que ela estivesse na parte superior. A bandeira do Acre “de Galvez” foi tomada como modelo em 1920 para que OUTRA fosse inventada a partir de sua verossimilhança, invertendo a linha diagonal das cores e, por fim, sendo aceita oficialmente via decreto pelo governador do então Território do Acre Epaminondas Jacome. Qual o motivo da mudança? Sinceramente não sei, somente uma pesquisa apurada poderia nos dizer. Resgatar o projeto que idealizou a bandeira do Acre unificado, as discussões que houveram em torno dele, se houve contrapropostas ou projetos alternativos, tudo isso precisaria ser pesquisado.
Para concluir, o projeto em tramitação diz que a bandeira atual do Acre está “ERRADA”, porém eu digo que a ideia de erro só tem validade a partir de um “padrão” socialmente aceito como certo, fora disso, as ideias de certo e errado viram “fumaça”. Então, o “padrão” aceito seria a bandeira do Acre País? Por quais motivos esse padrão deveria ser aceito? É bom que se diga que, nesse caso, não se trataria de “corrigir um erro” e sim de adotar uma OUTRA bandeira, qual seja, aquela que representava um Acre estrangeiro ao Brasil. O “erro histórico winsoniano” não precisa ser corrigido, pois a atual bandeira não está “de cabeça para baixo”, ela está exatamente onde deveria estar. Repito em dizer, não estamos tratando de uma mesma bandeira, sendo uma certa e a outra errada, o caso aqui é que temos duas TOTALEMENTE singulares, uma representando um país e a outra representando uma unidade federativa de um país. Não se trata de “resgatar a história do Acre” com uma suposta correção da bandeira e sim consolidar, por meio de um símbolo civil, o mito fundador do Acre, ou seja, o abuso da história.

Dr. Eduardo de Araújo Carneiro é professor da UFAC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas. É escritor e editor de livros.