domingo, 15 de setembro de 2013

A Questão Fundiária Acreana: Síntese Histórica e a Problemática Recente.


 ACERVO:  DPH-FEM

O clima de expectativa e de incerteza que tem marcado a disputa pela terra no Acre nos últimos anos veio evidenciar e exigir solução para um problema que as autoridades preferiram ignorar ao longo do tempo: a confusa situação fundiária de seu território. O traço distintivo da problemática sócio-econômico-política que tem marcado a história recente do Acre encontra suas raízes no processo próprio de formação da propriedade da terra naquela região, cuja estrutura de distribuição apresenta marcas não apenas representativas da economia extrativista, que definiu a sua ocupação econômica, mas, fundamentalmente, da sua própria história político-administrativa. Hoje, o problema da regularização da propriedade da terra no Acre é, pelo menos, um desafio para o INCRA e para o Governo.
Apesar de que no extrativismo vegetal a terra permanece praticamente intocada, não é transformada economicamente, ela apresenta-se como um recurso natural prioritário do processo produtivo. Face á distribuição natural e aleatória das seringueiras, o aumento da produção, na impossibilidade da introdução de mudanças tecnológicas, implicaria um aumento da área explorada, resultando na formação de unidades fundiárias de enormes proporções, ou seja, numa estrutura da propriedade de terra bastante concentrada, definida por latifúndios.
            A forma como se deu a ocupação produtiva do espaço acreano condicionou uma situação bastante confusa e irregular com relação à propriedade das terras dos seringais foi registrada pelos seringalistas sem que houvesse título de origem. Uma situação irregular que se consolidou ao longo dos anos, pois, afinal, niguém estava interessado em contestar a legalidade ou não daqueles títulos, uma vez que a terra era um fator abundante e o seu valor era definido pela capacidade de produção do látex. Só recentemente, com a transferência da maioria das terras acreanas aos compradores do Centro-Sul, veio à tona uma série de irregularidades com relação à propriedade da terra. E essas irregularidades eram de tal magnitude, que possibilitaram aos especuladores, grileiros e aventureiros lançarem mão das terras baratas dos antigos seringais, servindo-se dos mais variados expedientes para expulsar seringueiros e pequenos posseiros. É praticamente impossível pensar o Acre, sem levantar a questão da luta pela terra. Daí a razão de introduzirmos alguns pontos de análise sobre a atual dinâmica da posse da terra no Acre como uma tentativa de explicar o clima de tensão social no campo e na cidade em quase toda a área do Estado, bem como a participação dos diversos agentes nela envolvidos.
            A história da formação da propriedade da terra na região acreana confunde-se, de certa forma, com a própria história da ocupação econômica da área, dadas as características da estrutura do seringal nativo e os reveses políticos de sua história: A origem do processo se deu na segunda metade do século passado, no momento em que, impulsionados pela crescente demanda mundial de borracha, os brasileiros começaram a penetrar as matas acreanas, até então reconhecidamente território boliviano. A ocupação brasileira, a princípio, não foi contestada pelo Estado Boliviano, abrindo possibilidades para que a Província do Amazonas assumisse a administração política da área, apesar de que o controle econômico da região como um todo era exercido pela Província do Pará.
            Naquele período foram expedidos os primeiros títulos definitivos de propriedades sobre terras acreanas.
            Em janeiro de 1903, após o vitorioso movimento revolucionário que poria fim á soberania boliviana, Plácido de Castro cria o Estado Independente do Acre, e novos títulos de propriedades foram concedidos. Finalmente, pelo Tratado de Petrópolis, assinado em 17 de novembro de 1903, as terras do Acre são definitivamente anexadas ao território nacional. “Portanto, até ser definitivamente incorporado ao Brasil, o Acre conheceu três diferentes condições político-jurídico-administrativas: a do Amazonas, a boliviana e a do Estado Independente do Acre. Ao firmar o Tratado de Petrópolis, o Brasil comprometeu-se a reconhecer todos os direitos reais adquiridos por nacionais ou estrangeiros, sob qualquer destas três situações, desde que respeitados os princípios do direito civil. Isto é, o Poder Público brasileiro responsabilizou-se por acatar e revalidar todos os títulos de propriedades sobre as terras acreanas, desde que emitidos em acordo com as normas vigentes em cada uma das condições” (CEDEPLAR, 1979:224). Contudo, além do reconhecimento dos direitos adquiridos, o Brasil não se esforçou no sentido de revalidar os títulos expedidos anteriormente, nem em regularizar a situação daquelas terras ainda não tituladas. Na realidade, não foram muitos os títulos expedidos nas condições vistas acima, isto é, antes da incorporação definitiva das terras do Acre ao território nacional, e foram, em geral, títulos de áreas pequenas. O descaso das autoridades governamentais fez surgir no Acre uma prática que se tornou bastante comum na constituição da propriedade de terra na região: o registro em cartório. Uma prática de regularização da propriedade fundiária, que se consolidou historicamente no Acre.
            Quase todas as áreas dos antigos seringais, portanto, apesar de não possuírem titulação original, estão escudadas por escrituras resultantes do livro de registro de imóveis. Uma cadeia dominal confusa, que reflete a mais complexa situação fundiária do páis, e que coloca pra o INCRA o problema de reconhecer ou não as escrituras antigas e irregulares. Como órgão responsável pela organização fundiária, o INCRA só aceita três tipos de títulos de propriedade como válidos no Acre: expedidos ou pelo Estado do Amazonas, ou pela Bolívia, ou pelo governo independente de Plácido de Castro. Se a situação da propriedade da terra é tão irregular, poder-se-ía perguntar, então, porque somente após aproximadamente um século de sua ocupação essa irregularidade desponta e requer solução? A explicação é aparentemente simples, e já tem sido colocada ao longo deste trabalho. Ocorre que, dado o caráter eminentemente extrativista da economia acreana, onde praticamente só a seringa contava, a terra somente era considerada enquanto fonte de recursos naturais, isto é, pelo número de seringueiros que ela abrigava.
            A exploração da seringa era, portanto, a forma exclusiva de geração de valor, a única via de obtenção de uma renda da terra. A terra em si, a terra desprovida de seringueiras, era uma terra incapaz de produzir valor e, assim, não despetava qualquer interesse. Esta é uma característica básica do extrativismo: o desinteresse pela terra em si e, muitas vezes, o seu abandono quando se esgota o objeto de trabalho, ou a fonte de riqueza que motivou a sua ocupação pelo homem.
            A estrutura fundiária acreana é, pois, um reflexo da forma como foi, originariamente, ocupada a região, isto é, em função da extração da borracha nativa. É produto da forma de organização da empresa extrativista que se, por um lado, assegurava ao patrão seringalista a detenção de imensas áreas, por outro, excluía o seringueiro do acesso à terra.
            O recente processo de corrida às terras do Acre e a conseqüente transferência da maioria das terras dos seringais a compradores do Centro-Sul trouxeram uma nova dimensão à questão da terra no Estado, com mudanças na forma de uso da terra e reflexos significativos na estrutura fundiária, onde é possível observar, como será mostrado adiante, um crescimento acelerado das pequenas propriedades apesar de que no conjunto a terra continua extremamente concentrada, predominando o latifúndio, a grande extensão de terra, pouco ou escassamente explorada.
            O Acre possui uma superfície territorial de 15.258.900 ha distribuídos por 12 municípios, que constituem as duas microrregiões homogêneas do Estado: a Alto Juruá, com 7.304.300 hectares, e a Alto Purus, com 7.954.600 hectares.
            Os dados apresentados (anexo 1) mostram a evolução da área cadastrada nos anos de 1972, 1976 e 1982, no Estado, por microrregião homogênea, estabelecendo-se a sua relação com as respectivas áreas territoriais.
            A área cadastrada, que em 1972 era de 5.537.932 hectares, correspondendo 36,3% da área total do Estado, salta para 11.545.856 hectares em 1976, o que significa dizer que 75,7% das terras do Acre já pertenciam a particulares naquele ano. Em 1982, a área cadastrada, 15.437.787 hectares, já representa 101,2% da superfície total do Estado, ou seja, a área considerada como pertencente a particulares no Acre já superou a sua área total.
            Para a microrregião Alto Purus, os dados evidenciam uma grande expansão das áreas cadastradas, pois já em 1976, com 8.393.269 hectares, a área cadastrada representava 105,2% da área total da microrregião. Em 1982, essa relação subiu para 130,8%, com a área cadastrada, 10.407.228 hectares, ultrapassando a área total em 2.452.628 hectares.
            Uma visão mais esclarecedora desse quadro torna-se possível, através de uma análise detalhada da relação área cadastrada/área total, a nível de todos os municípios em 1982 (anexo 2). Em cinco dos oito municípios que compõem a microrregião Alto Purus, a área cadastrada excede a área total, com casos em que aquela é quase o dobro desta, como Sena Madureira, em que a relação indica 185,3%.
            Vale ressaltar que no período 1972/1982 foram incorporados 9.899.955 hectares à área cadastrada, o que corresponde a um incremento de 178,8% em uma década. Apesar da área cadastrada já haver superado a área territorial do Estado, a tendência indica que a relação deverá aumentar, ou seja, que a cada ano novos cadastros serão feitos, ampliando a diferença entre as áreas. Quer dizer, distanciando cada vez mais a área cadastrada da área real. É bom saber que se diga que a área cadastrada é a área declarada e tributada como propriedade privada, não estando ái incluídas as áreas indígenas, posses não cadastradas e áreas de domínio da União, isto é, as áreas desapropriadas e ainda não trasferidas a particulares.
            Além disso, há que considerar também que a relação área cadastrada/área total não é o indicador mais adequado para explicar o grau de privatização das terras, porquanto em se tratando de imóveis rurais seria necessário excluir, da área total, as áreas urbanas. Assim, estaria bem definido a participação, a verdadeira grandeza das áreas cadastradas no Acre.
            Como explicar, porém, esse supercadastramento? Como é possível que a área declarada como de propriedade de particulares seja superior à área territorial total, seja do Estado, da Microrregião, ou do Município? A resposta mais simples e imediata, e que é a explicação dada pelo INCRA, é a de que ocorre com freqüencia o bicadastramento de áreas. E, por que as áreas são bicadastradas? Ora, porque há superposição de títulos sobre os mesmos imóveis.
            A explicação poderia ficar por aí, poderia ser suficiente, não fosse o fato perfeitamente observável de que o supercadastramento ocorre notadamente nas áreas onde os conflitos pela terra, a expulsão de seringueiros/posseiros e, principalmente, a presença de especuladores e grileiros têm sido marcantes.
            A terra tornou-se objeto especulativo, mercadorias em rápida valorização. O capital especulativo criou as condições objetivas para a sua reprodução. Muitos seringais foram lotados, áreas imensas foram adquiridas por empresas declaradas como colonizadoras, tipo COLOAMA, COAPAI, etc., várias transações tendo como objeto uma mesma área, anexação ou incorporação de áreas vizinhas (processo de “esticamento” da área bastante utilizado no Acre, em face da precária demarcação primitiva das terras dos seringais). Aí, talvez, a explicação mais plausível para a superposição de títulos, razão do supercadastramento. Grandes áreas são cadastradas sem levar em conta a presença, em seu interior, de posseiros e pequenos proprietários, que, por sua vez, também fazem seus cadastros. A propriedade da terra no Acre continua extremamente concentrada. A maioria dos imóveis está situada nos estratos inferiores, enquanto que a quase totalidade da área está nos superiores. De acordo com os dados (anexo 3), cerca de 78% dos imóveis rurais têm áreas inferiores a 100 hectares e possuíam, em 1978, menos de 1,5% da área total cadastrada. No outro extremo, os imóveis com áreas iguais ou superiores a 10.000 hectares, que representam simplesmente 0,2% dos imóveis do Estado, vê-se que eles se apropriravam de 45,3% da área cadastrada em 1978.
            O crescimento relativo das áreas dos imóveis com 100.000 hectares e mais entre 1972 e 1978 pode ser um indicador significativo do agravamento da concentração da propriedade da terra no Acre. A participação dessas áreas na área cadastrada total passou de 32,9% em 1972 para 38,4% em 1976 e para 45,3% em 1978. O aumento crescente das áreas gigantescas relativamente à área cadastrada total indica que se acentua ainda mais a situação de extrema desigualdade da propriedade da terra, que constituiu o traço marcante da estrutura fundiária acreana.
            O cadastro de imóveis rurais no Acre registrou uma expansão absoluta de 13.694 imóveis entre 1972 e 1982, passando de 4.078 em 1972 para 17.772 em 1982 (anexo 4), o que equivale a um incremento de 335,8 % no período. Esse crescimento deveu-se, em grande parte, à forte concentração dos imóveis na categoria de minifúndio.
            Os dados indicar que a participação dos minifúndios no total de imóveis cresceu de 77,5% em 1972 para 82,0% em 1982, o que pode significar que está ocorrendo um processo interno de minifundização, ou de fragmentação da pequena propriedade no Estado, embora no geral o processo seja concentrador. Apesar de representarem 82,0% dos imóveis cadastrados em 1982, os minifúndios absorvem apenas 3,6% da área cadastrada, enquanto que, por outro lado, os latifúndios, aí compreendidos, tanto aqueles “por exploração” como o “por dimensão”, que representam apenas 16,6% dos imóveis, se apropriam de 88,9%, da área cadastrada no mesmo ano.
            Os 11 latifúndios por dimensão de 1972 mediam 1,9 milhão de hectares, passando os 20, apenas 0,1% dos imóveis, de 1982 a corresponder a 4,8 milhões de hectares, 31,1% da área cadastrada. O rápido crescimento dos imóveis cadastrados nos últimos dez anos reflete a expectativa que se criou recentemente no Acre, nas questões relacionadas à regularização das terras. Antes de ininciar-se o processo de transferência das terras dos seringais aos compradores do Centro-Sul, os pioneiros da região não viram necessidade de relacionar a posse física com a posse legal ou jurídica.
            Antes de o Acre ser atingido pelo movimento extensivo do capitalismo, no início da década de 1970, praticamente inexistia pressão sobre a terra e o acesso à ela era relativamente fácil em todo o Estado. Dada a grande oferta de terras e o valor quase insignificante destas em relação ao capital, quase nenhuma motivação havia para que proprietários e posseiros regularizassem suas áreas. Além do mais, o Estado não dispunha de uma estrutura  jurídica com vista a regularizar as terras.
            Na medida em que o capital transforma a terra em fator de especulação, numa mercadoria em rápida valorização, na medida em que o acesso á terra começa a ficar difícil, percebe-se a importância da propriedade da terra e intensifica-se a corrida pela regularização das áreas. Essa pode ser, talvez, a explicação mais plausível do grande aumento no número de imóveis rurais cadastrados na última década.
            Observando-se a distribuição dos imóveis e áreas rurais por categorias e segundo as microrregiões homogêneas e os municípios, em 1982 (anexo 5), vê-se que 13 (65,0%) dos 20 latifúndios por dimensão estão nos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, representando uma área de quase 3,5 milhões de hectares (71,4%) do total cadastrado naquela categoria. Por outro lado, alguns municípios concentram um elevadíssimo percentual de suas áreas cadastradas na categoria de latifúndio (por exploração e dimensão). É o caso, por exemplo, de Manoel Urbano, 98,0%; Sena Madureira, 95,3%; e Tarauacá, 91,9%.
            Os dados evidenciam a presença marcante e dominante dos latifúndios em praticamente todos os municípios do Estado, indicando que a tônica da aquisição de terras no Acre foi a de grandes áreas, em geral mantidas inexploradas, como reserva de valor, a título puramente especulativo. A importância da propriedade da terra “põe em evidência o caráter muitas vezes não progressista e até mesmo parasitário de algumas das transformações que aí se realizam. É esse o caso das grandes extensões de terras submetidas à especulação imobiliária, dos imóveis “vazios” à espera de algumas das transformações que ái se realizam. É esse o caso das grandes extensões de terras submetidas à especulação imobiliária, dos imóveis “vazios” à espera de valorização, dos investimentos em pecuária extensiva e outras formas de reservas de valor. Aí o capital não tem por objetivo intensificar o processo de produção, mas apenas valer-se do ciclo da natureza e da desenfreada especulação imobiliária que a inflação alimenta” (Graziano da Silva, 1982:35).
            Comparando-se com o total de imóveis e áreas cadastadas em 1982, os imóveis e áreas com 10.000 hectares e mais (anexo 6), é possível verificar que estes, mesmo representando apenas 1,52% dos imóveis do Estado, se apropriam de 72,97% da área total cadastrada. Na microrregião Alto Juruá, os imóveis com 10.000 hectares e mais correspondem a 1,84 % dos imóveis e absorvem uma área equivalente a 73,4% do total ali cadastrado; enquanto que na microrregião Alto Purus, 1,39% dos imóveis possuem 10.000 hectares e mais e detém 72.71% de sua área cadastrada.
            Nos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, a área dos imóveis com 10.000 hectares e mais é superior á área territorial desses municípios, sendo que neste último, 31 (19,14%) de seus 12 imóveis, se apropriam de 92,28% da área cadastrada no município. Em Tarauacá, 3,63% dos imóveis absorvem 86,24% da área cadastrada; em Feijó, 4,59% dos imóveis possuem área igual ou superior a 10.000 hectares e detém 99,04% da área cadastrada naquele município.
            Dos 20 maiores imóveis rurais do Acre (anexo 7) 7 estão em Sena Madureira, 5 em Manoel Urbano, 4 em Feijó, 3 em Tarauacá e 1 em rio Branco. Esses 20 imóveis, tomados em conjunto, representam apenas 0,1% do total de imóveis e se apropriam de 32,7% da área cadastrada no Estado em 1982.
            As áreas gigantescas de Sena Madureira representam tão somente 0,5 dos imóveis e absorvem 38.8% da área cadastrada ou, ainda, 71,9% da superfície territorial do município. Os 5 superlatifúndios de Manoel Urbano, 3,1% dos imóveis, detém 67,7 % da área cadastrada, ou 83,3% da área total do município. No caso de Feijó, os 4 imóveis relacionados, 0,6% do total do municipio, se apropriam de 53,6% da área cadastrada. Em Taraucá, apenas 3 imóveis, 0,3 % dos cadastrados, ficam com 37,1% da área tida como pertencente a particulares. Finalmente, o latifúndio de Rio Branco que, embora inexpressivo em relação ao número de imóveis do município (0,02%), incorpora 9,5 da área cadastrada, ou seja, mais do que os 5.445 minifúndios (87,8% dos imóveis), que detém apenas 9,1% da mesma área.
            Em síntese, os dados mostrados permitem visualizar a evolução do cadastro de imóveis rurais no Acre Acre, dando um perfil da distribuição desses imóveis por extratos de área e por categorias, ao longo dos últimos dez anos. Permitem, ainda, mostrar a predominância absoluta das grandes áreas e a importância decisiva que estas assumem na definição do padrão fundiário do Estado, bem como na explicação da persistência e do agravamento do elevadíssimo grau de concentração da propriedade da terra.
            Permitem, também, identificar as áreas onde a ocupação, ou a apropriação das terras foi mais intensa, onde a ação de grileiros praticamente conseguiu “dobrar” a área de alguns municípios. Permitem, finalmente, identificar de quem são, onde se localizam e qual a “verdadeira” dimensão das principais grandes áreas do Estado onde apenas um imóvel possui área superior a 6 (50%) de seus municípios, tomados separadamente, ou a 3 (25%) deles tomados em conjunto.




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