ACERVO: DPH-FEM
O clima de expectativa e de incerteza que tem marcado
a disputa pela terra no Acre nos últimos anos veio evidenciar e exigir solução
para um problema que as autoridades preferiram ignorar ao longo do tempo: a
confusa situação fundiária de seu território. O traço distintivo da
problemática sócio-econômico-política que tem marcado a história recente do
Acre encontra suas raízes no processo próprio de formação da propriedade da
terra naquela região, cuja estrutura de distribuição apresenta marcas não
apenas representativas da economia extrativista, que definiu a sua ocupação
econômica, mas, fundamentalmente, da sua própria história
político-administrativa. Hoje, o problema da regularização da propriedade da
terra no Acre é, pelo menos, um desafio para o INCRA e para o Governo.
Apesar de que no extrativismo vegetal a terra
permanece praticamente intocada, não é transformada economicamente, ela
apresenta-se como um recurso natural prioritário do processo produtivo. Face á
distribuição natural e aleatória das seringueiras, o aumento da produção, na
impossibilidade da introdução de mudanças tecnológicas, implicaria um aumento
da área explorada, resultando na formação de unidades fundiárias de enormes
proporções, ou seja, numa estrutura da propriedade de terra bastante
concentrada, definida por latifúndios.
A forma como se deu a ocupação
produtiva do espaço acreano condicionou uma situação bastante confusa e
irregular com relação à propriedade das terras dos seringais foi registrada
pelos seringalistas sem que houvesse título de origem. Uma situação irregular
que se consolidou ao longo dos anos, pois, afinal, niguém estava interessado em
contestar a legalidade ou não daqueles títulos, uma vez que a terra era um
fator abundante e o seu valor era definido pela capacidade de produção do
látex. Só recentemente, com a transferência da maioria das terras acreanas aos
compradores do Centro-Sul, veio à tona uma série de irregularidades com relação
à propriedade da terra. E essas irregularidades eram de tal magnitude, que
possibilitaram aos especuladores, grileiros e aventureiros lançarem mão das
terras baratas dos antigos seringais, servindo-se dos mais variados expedientes
para expulsar seringueiros e pequenos posseiros. É praticamente impossível
pensar o Acre, sem levantar a questão da luta pela terra. Daí a razão de
introduzirmos alguns pontos de análise sobre a atual dinâmica da posse da terra
no Acre como uma tentativa de explicar o clima de tensão social no campo e na
cidade em quase toda a área do Estado, bem como a participação dos diversos
agentes nela envolvidos.
A história da formação da
propriedade da terra na região acreana confunde-se, de certa forma, com a
própria história da ocupação econômica da área, dadas as características da
estrutura do seringal nativo e os reveses políticos de sua história: A origem
do processo se deu na segunda metade do século passado, no momento em que,
impulsionados pela crescente demanda mundial de borracha, os brasileiros
começaram a penetrar as matas acreanas, até então reconhecidamente território
boliviano. A ocupação brasileira, a princípio, não foi contestada pelo Estado
Boliviano, abrindo possibilidades para que a Província do Amazonas assumisse a
administração política da área, apesar de que o controle econômico da região
como um todo era exercido pela Província do Pará.
Naquele período foram expedidos os
primeiros títulos definitivos de propriedades sobre terras acreanas.
Em janeiro de 1903, após o vitorioso
movimento revolucionário que poria fim á soberania boliviana, Plácido de Castro
cria o Estado Independente do Acre, e novos títulos de propriedades foram
concedidos. Finalmente, pelo Tratado de Petrópolis, assinado em 17 de novembro
de 1903, as terras do Acre são definitivamente anexadas ao território nacional.
“Portanto, até ser definitivamente incorporado ao Brasil, o Acre conheceu três
diferentes condições político-jurídico-administrativas: a do Amazonas, a
boliviana e a do Estado Independente do Acre. Ao firmar o Tratado de
Petrópolis, o Brasil comprometeu-se a reconhecer todos os direitos reais
adquiridos por nacionais ou estrangeiros, sob qualquer destas três situações,
desde que respeitados os princípios do direito civil. Isto é, o Poder Público brasileiro
responsabilizou-se por acatar e revalidar todos os títulos de propriedades
sobre as terras acreanas, desde que emitidos em acordo com as normas vigentes
em cada uma das condições” (CEDEPLAR, 1979:224). Contudo, além do
reconhecimento dos direitos adquiridos, o Brasil não se esforçou no sentido de
revalidar os títulos expedidos anteriormente, nem em regularizar a situação
daquelas terras ainda não tituladas. Na realidade, não foram muitos os títulos
expedidos nas condições vistas acima, isto é, antes da incorporação definitiva
das terras do Acre ao território nacional, e foram, em geral, títulos de áreas
pequenas. O descaso das autoridades governamentais fez surgir no Acre uma
prática que se tornou bastante comum na constituição da propriedade de terra na
região: o registro em cartório. Uma prática de regularização da propriedade
fundiária, que se consolidou historicamente no Acre.
Quase todas as áreas dos antigos
seringais, portanto, apesar de não possuírem titulação original, estão
escudadas por escrituras resultantes do livro de registro de imóveis. Uma
cadeia dominal confusa, que reflete a mais complexa situação fundiária do páis,
e que coloca pra o INCRA o
problema de reconhecer ou não as escrituras antigas e irregulares. Como órgão
responsável pela organização fundiária, o INCRA só aceita três tipos de títulos
de propriedade como válidos no Acre: expedidos ou pelo Estado do Amazonas, ou
pela Bolívia, ou pelo governo independente de Plácido de Castro. Se a situação
da propriedade da terra é tão irregular, poder-se-ía perguntar, então, porque
somente após aproximadamente um século de sua ocupação essa irregularidade
desponta e requer solução? A explicação é aparentemente simples, e já tem sido
colocada ao longo deste trabalho. Ocorre que, dado o caráter eminentemente
extrativista da economia acreana, onde praticamente só a seringa contava, a
terra somente era considerada enquanto fonte de recursos naturais, isto é, pelo
número de seringueiros que ela abrigava.
A exploração da seringa era,
portanto, a forma exclusiva de geração de valor, a única via de obtenção de uma
renda da terra. A terra em si, a terra desprovida de seringueiras, era uma
terra incapaz de produzir valor e, assim, não despetava qualquer interesse.
Esta é uma característica básica do extrativismo: o desinteresse pela terra em
si e, muitas vezes, o seu abandono quando se esgota o objeto de trabalho, ou a
fonte de riqueza que motivou a sua ocupação pelo homem.
A estrutura fundiária acreana é,
pois, um reflexo da forma como foi, originariamente, ocupada a região, isto é,
em função da extração da borracha nativa. É produto da forma de organização da
empresa extrativista que se, por um lado, assegurava ao patrão seringalista a
detenção de imensas áreas, por outro, excluía o seringueiro do acesso à terra.
O recente processo de corrida às
terras do Acre e a conseqüente transferência da maioria das terras dos
seringais a compradores do Centro-Sul trouxeram uma nova dimensão à questão da
terra no Estado, com mudanças na forma de uso da terra e reflexos
significativos na estrutura fundiária, onde é possível observar, como será
mostrado adiante, um crescimento acelerado das pequenas propriedades apesar de
que no conjunto a terra continua extremamente concentrada, predominando o
latifúndio, a grande extensão de terra, pouco ou escassamente explorada.
O Acre possui uma superfície
territorial de 15.258.900 ha distribuídos por 12 municípios, que constituem as
duas microrregiões homogêneas do Estado: a Alto Juruá, com 7.304.300 hectares,
e a Alto Purus, com 7.954.600 hectares.
Os dados apresentados (anexo 1)
mostram a evolução da área cadastrada nos anos de 1972, 1976 e 1982, no Estado,
por microrregião homogênea, estabelecendo-se a sua relação com as respectivas
áreas territoriais.
A área cadastrada, que em 1972 era
de 5.537.932 hectares, correspondendo 36,3% da área total do Estado, salta para
11.545.856 hectares em 1976, o que significa dizer que 75,7% das terras do Acre
já pertenciam a particulares naquele ano. Em 1982, a área cadastrada, 15.437.787
hectares, já representa 101,2% da superfície total do Estado, ou seja, a área
considerada como pertencente a particulares no Acre já superou a sua área
total.
Para a microrregião Alto Purus, os
dados evidenciam uma grande expansão das áreas cadastradas, pois já em 1976,
com 8.393.269 hectares, a área cadastrada representava 105,2% da área total da
microrregião. Em 1982, essa relação subiu para 130,8%, com a área cadastrada,
10.407.228 hectares, ultrapassando a área total em 2.452.628 hectares.
Uma visão mais esclarecedora desse
quadro torna-se possível, através de uma análise detalhada da relação área
cadastrada/área total, a nível de todos os municípios em 1982 (anexo 2). Em
cinco dos oito municípios que compõem a microrregião Alto Purus, a área cadastrada
excede a área total, com casos em que aquela é quase o dobro desta, como Sena
Madureira, em que a relação indica 185,3%.
Vale ressaltar que no período
1972/1982 foram incorporados 9.899.955 hectares à área cadastrada, o que
corresponde a um incremento de 178,8% em uma década. Apesar da área cadastrada
já haver superado a área territorial do Estado, a tendência indica que a
relação deverá aumentar, ou seja, que a cada ano novos cadastros serão feitos,
ampliando a diferença entre as áreas. Quer dizer, distanciando cada vez mais a
área cadastrada da área real. É bom saber que se diga que a área cadastrada é a
área declarada e tributada como propriedade privada, não estando ái incluídas
as áreas indígenas, posses não cadastradas e áreas de domínio da União, isto é,
as áreas desapropriadas e ainda não trasferidas a particulares.
Além disso, há que considerar também
que a relação área cadastrada/área total não é o indicador mais adequado para
explicar o grau de privatização das terras, porquanto em se tratando de imóveis
rurais seria necessário excluir, da área total, as áreas urbanas. Assim,
estaria bem definido a participação, a verdadeira grandeza das áreas
cadastradas no Acre.
Como explicar, porém, esse
supercadastramento? Como é possível que a área declarada como de propriedade de
particulares seja superior à área territorial total, seja do Estado, da
Microrregião, ou do Município? A resposta mais simples e imediata, e que é a
explicação dada pelo INCRA, é a de que ocorre com freqüencia o bicadastramento
de áreas. E, por que as áreas são bicadastradas? Ora, porque há superposição de
títulos sobre os mesmos imóveis.
A explicação poderia ficar por aí,
poderia ser suficiente, não fosse o fato perfeitamente observável de que o
supercadastramento ocorre notadamente nas áreas onde os conflitos pela terra, a
expulsão de seringueiros/posseiros e, principalmente, a presença de
especuladores e grileiros têm sido marcantes.
A terra tornou-se objeto
especulativo, mercadorias em rápida valorização. O capital especulativo criou
as condições objetivas para a sua reprodução. Muitos seringais foram lotados,
áreas imensas foram adquiridas por empresas declaradas como colonizadoras, tipo
COLOAMA, COAPAI, etc., várias transações tendo como objeto uma mesma área,
anexação ou incorporação de áreas vizinhas (processo de “esticamento” da área
bastante utilizado no Acre, em face da precária demarcação primitiva das terras
dos seringais). Aí, talvez, a explicação mais plausível para a superposição de
títulos, razão do supercadastramento. Grandes áreas são cadastradas sem levar
em conta a presença, em seu interior, de posseiros e pequenos proprietários,
que, por sua vez, também fazem seus cadastros. A propriedade da terra no Acre
continua extremamente concentrada. A maioria dos imóveis está situada nos
estratos inferiores, enquanto que a quase totalidade da área está nos
superiores. De acordo com os dados (anexo 3), cerca de 78% dos imóveis rurais
têm áreas inferiores a 100 hectares e possuíam, em 1978, menos de 1,5% da área
total cadastrada. No outro extremo, os imóveis com áreas iguais ou superiores a
10.000 hectares, que representam simplesmente 0,2% dos imóveis do Estado, vê-se
que eles se apropriravam de 45,3% da área cadastrada em 1978.
O crescimento relativo das áreas dos
imóveis com 100.000 hectares e mais entre 1972 e 1978 pode ser um indicador
significativo do agravamento da concentração da propriedade da terra no Acre. A
participação dessas áreas na área cadastrada total passou de 32,9% em 1972 para
38,4% em 1976 e para 45,3% em 1978. O aumento crescente das áreas gigantescas
relativamente à área cadastrada total indica que se acentua ainda mais a
situação de extrema desigualdade da propriedade da terra, que constituiu o
traço marcante da estrutura fundiária acreana.
O cadastro de imóveis rurais no Acre
registrou uma expansão absoluta de 13.694 imóveis entre 1972 e 1982, passando
de 4.078 em 1972 para 17.772 em 1982 (anexo 4), o que equivale a um incremento
de 335,8 % no período. Esse crescimento deveu-se, em grande parte, à forte
concentração dos imóveis na categoria de minifúndio.
Os dados indicar que a participação
dos minifúndios no total de imóveis cresceu de 77,5% em 1972 para 82,0% em
1982, o que pode significar que está ocorrendo um processo interno de
minifundização, ou de fragmentação da pequena propriedade no Estado, embora no
geral o processo seja concentrador. Apesar de representarem 82,0% dos imóveis
cadastrados em 1982, os minifúndios absorvem apenas 3,6% da área cadastrada,
enquanto que, por outro lado, os latifúndios, aí compreendidos, tanto aqueles
“por exploração” como o “por dimensão”, que representam apenas 16,6% dos
imóveis, se apropriam de 88,9%, da área cadastrada no mesmo ano.
Os 11 latifúndios por dimensão de
1972 mediam 1,9 milhão de hectares, passando os 20, apenas 0,1% dos imóveis, de
1982 a corresponder a 4,8 milhões de hectares, 31,1% da área cadastrada. O
rápido crescimento dos imóveis cadastrados nos últimos dez anos reflete a
expectativa que se criou recentemente no Acre, nas questões relacionadas à
regularização das terras. Antes de ininciar-se o processo de transferência das
terras dos seringais aos compradores do Centro-Sul, os pioneiros da região não
viram necessidade de relacionar a posse física com a posse legal ou jurídica.
Antes de o Acre ser atingido pelo
movimento extensivo do capitalismo, no início da década de 1970, praticamente
inexistia pressão sobre a terra e o acesso à ela era relativamente fácil em
todo o Estado. Dada a grande oferta de terras e o valor quase insignificante destas
em relação ao capital, quase nenhuma motivação havia para que proprietários e
posseiros regularizassem suas áreas. Além do mais, o Estado não dispunha de uma
estrutura jurídica com vista a
regularizar as terras.
Na medida em que o capital
transforma a terra em fator de especulação, numa mercadoria em rápida
valorização, na medida em que o acesso á terra começa a ficar difícil,
percebe-se a importância da propriedade da terra e intensifica-se a corrida
pela regularização das áreas. Essa pode ser, talvez, a explicação mais
plausível do grande aumento no número de imóveis rurais cadastrados na última
década.
Observando-se a distribuição dos
imóveis e áreas rurais por categorias e segundo as microrregiões homogêneas e
os municípios, em 1982 (anexo 5), vê-se que 13 (65,0%) dos 20 latifúndios por
dimensão estão nos municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, representando
uma área de quase 3,5 milhões de hectares (71,4%) do total cadastrado naquela
categoria. Por outro lado, alguns municípios concentram um elevadíssimo
percentual de suas áreas cadastradas na categoria de latifúndio (por exploração
e dimensão). É o caso, por exemplo, de Manoel Urbano, 98,0%; Sena Madureira,
95,3%; e Tarauacá, 91,9%.
Os dados evidenciam a presença
marcante e dominante dos latifúndios em praticamente todos os municípios do
Estado, indicando que a tônica da aquisição de terras no Acre foi a de grandes
áreas, em geral mantidas inexploradas, como reserva de valor, a título
puramente especulativo. A importância da propriedade da terra “põe em evidência
o caráter muitas vezes não progressista e até mesmo parasitário de algumas das
transformações que aí se realizam. É esse o caso das grandes extensões de
terras submetidas à especulação imobiliária, dos imóveis “vazios” à espera de algumas
das transformações que ái se realizam. É esse o caso das grandes extensões de
terras submetidas à especulação imobiliária, dos imóveis “vazios” à espera de
valorização, dos investimentos em pecuária extensiva e outras formas de
reservas de valor. Aí o capital não tem por objetivo intensificar o processo de
produção, mas apenas valer-se do ciclo da natureza e da desenfreada especulação
imobiliária que a inflação alimenta” (Graziano da Silva, 1982:35).
Comparando-se com o total de imóveis
e áreas cadastadas em 1982, os imóveis e áreas com 10.000 hectares e mais
(anexo 6), é possível verificar que estes, mesmo representando apenas 1,52% dos
imóveis do Estado, se apropriam de 72,97% da área total cadastrada. Na
microrregião Alto Juruá, os imóveis com 10.000 hectares e mais correspondem a
1,84 % dos imóveis e absorvem uma área equivalente a 73,4% do total ali
cadastrado; enquanto que na microrregião Alto Purus, 1,39% dos imóveis possuem
10.000 hectares e mais e detém 72.71% de sua área cadastrada.
Nos municípios de Sena Madureira e
Manoel Urbano, a área dos imóveis com 10.000 hectares e mais é superior á área
territorial desses municípios, sendo que neste último, 31 (19,14%) de seus 12
imóveis, se apropriam de 92,28% da área cadastrada no município. Em Tarauacá,
3,63% dos imóveis absorvem 86,24% da área cadastrada; em Feijó, 4,59% dos
imóveis possuem área igual ou superior a 10.000 hectares e detém 99,04% da área
cadastrada naquele município.
Dos 20 maiores imóveis rurais do
Acre (anexo 7) 7 estão em Sena Madureira, 5 em Manoel Urbano, 4 em Feijó, 3 em
Tarauacá e 1 em rio Branco. Esses 20 imóveis, tomados em conjunto, representam
apenas 0,1% do total de imóveis e se apropriam de 32,7% da área cadastrada no
Estado em 1982.
As áreas gigantescas de Sena Madureira
representam tão somente 0,5 dos imóveis e absorvem 38.8% da área cadastrada ou,
ainda, 71,9% da superfície territorial do município. Os 5 superlatifúndios de
Manoel Urbano, 3,1% dos imóveis, detém 67,7 % da área cadastrada, ou 83,3% da
área total do município. No caso de Feijó, os 4 imóveis relacionados, 0,6% do
total do municipio, se apropriam de 53,6% da área cadastrada. Em Taraucá,
apenas 3 imóveis, 0,3 % dos cadastrados, ficam com 37,1% da área tida como
pertencente a particulares. Finalmente, o latifúndio de Rio Branco que, embora
inexpressivo em relação ao número de imóveis do município (0,02%), incorpora
9,5 da área cadastrada, ou seja, mais do que os 5.445 minifúndios (87,8% dos
imóveis), que detém apenas 9,1% da mesma área.
Em síntese, os dados mostrados
permitem visualizar a evolução do cadastro de imóveis rurais no Acre Acre,
dando um perfil da distribuição desses imóveis por extratos de área e por
categorias, ao longo dos últimos dez anos. Permitem, ainda, mostrar a
predominância absoluta das grandes áreas e a importância decisiva que estas
assumem na definição do padrão fundiário do Estado, bem como na explicação da
persistência e do agravamento do elevadíssimo grau de concentração da
propriedade da terra.
Permitem, também, identificar as áreas
onde a ocupação, ou a apropriação das terras foi mais intensa, onde a ação de
grileiros praticamente conseguiu “dobrar” a área de alguns municípios.
Permitem, finalmente, identificar de quem são, onde se localizam e qual a
“verdadeira” dimensão das principais grandes áreas do Estado onde apenas um
imóvel possui área superior a 6 (50%) de seus municípios, tomados
separadamente, ou a 3 (25%) deles tomados em conjunto.
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