O conceito de revolução e a “Revolução Acreana”
“Aqueles
que foram convocados para a luta armada contra os movimentos de contestação
ligados aos mais diversos motivos no Brasil do século XIX, se referiam a essas
sedições como revoltas, motins ou revoluções”.
(DANTAS,
2011, p.7).
Os
documentos que temos sobre a “Revolução Acreana” são aqueles escritos pelos
líderes dela, os mesmos que se nomearam “revolucionários” e qualificaram o
evento como “revolução”. Porém, que significado tem essa palavra para um
seringueiro que lutou ao lado de Plácido de Castro contra os bolivianos e
depois da nacionalização do Acre, continuou trabalhando como um semiescravo no
seringal, continuou endividado, subnutrido pela fome, analfabeto e isolado de
todos em varadouros “mata adentro”? Qual o sentido de “revolução” para os
nativos mortos, estuprados, escravizados e órfãos pelas mãos do “único povo que
lutou para ser brasileiro”?
Acaso os membros da Junta Revolucionária Acreana que orquestravam os ataques contra às autoridades bolivianas tinham em mente alguma mudança na estrutura daquela sociedade movida pela borracha? Algum projeto político-social que derrubasse o carcomido sistema de aviamento[1]? Será que esses revolucionários defendiam reforma agrária em favor dos seringueiros? Porque se diziam “revolucionários”? Será que pensavam que bastava confrontar a soberania boliviana na região para que eles ingressassem no “hall da fama” dos revolucionários”? Será que eram inocentes ao ponto de acharem que bastava invocar o patriotismo como motivação de um levante armado para transformá-lo em uma revolução? Ou consideravam que qualquer movimento separatista já era em si uma “revolução”?
É sabido que a escolha da data da proclamação do Estado Independente do Acre[2] para o dia 14 de julho de 1899 sofreu influência da Revolução Francesa, que convencionalmente também teve início em 14 de julho. Entretanto, essa relação de simpatia ou até de idolatria expressa na decisão pela data não autoriza Luis Galvez a descrever seu governo como uma “revolução”. Será que o fato de um evento ser concebido como revolução faz dele uma revolução? Porque não chamou de “rebelião acreana”, “insurreição acreana”, “resistência acreana”, “levante acreano” ou “revolta acreana”? Afinal, todos esses outros conceitos pertenciam ao vocabulário da época.
Revolução,
rebelião, revolta[3] e insurreição são manifestações sociais contestatórias
da ordem social e, por isso, têm a semelhança de constituírem-se de atos de
desobediência ligados à violência. A revolução, diferente das outras três, é
contrária à ordem social como um todo, já as outras são contrárias apenas
pontualmente[4]. Alem disso, a revolução é caracterizada pelos seus
resultados[5], diferente das outras três que podem ser sufocadas
e nada conseguirem, ou no máximo, conseguirem reformas. Enquanto as outras três
procuram melhorar aspectos da sociedade dentro da ordem jurídica-institucional;
a revolução procura melhorar a sociedade como um todo, destruindo a ordem
vigente e construindo outra superior, ou seja, há uma mudança ilegal das
condições de legalidade, o que exige ação planejada, contrário de boa parte das
agitações sociais que são improvisadas.
Só se pode falar
de Revolução, quando a mudança se verifica com vistas a um novo início, quando
se faz uso da violência para constituir uma forma de Governo absolutamente nova
e para tornar real a formação de um novo ordenamento político, e quando a
libertação da opressão visa pelo menos à instauração da liberdade. (ARENDT,
1963, p. 28).
A
revolta, do ponto de vista militar, era um motim armado, ou seja, uma ação
coletiva ou individual de desobediência à autoridade constituída com perigo de
letalidade. Do ponto de vista civil e popular, era toda manifestação coletiva
de indignação ou insatisfação contra uma afronta sofrida, uma autoridade ou uma
decisão tomada por ela considerada injusta ou imoral. Essa palavra tem raiz
etimológica muito próxima da revolução, pois guarda o sentido de “dar voltas”,
consequentemente, não ficar parado, remexer, agitar, botar para trás. Diferente
da insurreição, ela pode ser direcionada a uma instituição ou agente que não
seja o Estado.
A
insurreição era a forma como antigamente designava as revoltas lideradas por
escravos. Geralmente ocasional, sem organização ou planejamento quanto aos
resultados. Depois passou a significar uma espécie de antessala da revolução ou
até mesmo usado para se referir àqueles projetos revolucionários que não foram
bem-sucedidos. Etimologicamente a palavra insurreição vem do latim insurrectĭo e significa “movimento de
baixo para cima”, sublevar, “levantar-se contra”. Já a palavra “rebelião”
deriva do latin rebellare, que
significa “fazer guerra contra” ou “contra-atacar”. A insurreição pretende
derrubar a autoridade ou destruir um estado de coisas que considera ilegítimo.
Já a rebelião é desobediência a uma autoridade constituída legalmente ou por
tradição.
Todas essas palavras faziam parte do vocabulário da
época em que se deu o conflito armado entre brasileiros e bolivianos no Acre
(rio) em 1899 a 1903. Tanto é que foram empregados em matérias de jornais
indistintamente para se referir ao evento, o que, por si, já demonstra a
celeuma conceitual existente no imaginário da época. Entretanto, a palavra
escolhida pelos líderes “acreano-amazonenses” foi o da “revolução” e, por
coincidência ou não, este foi o que sobreviveu, este foi o que se
monumentalizou sobre os demais.
No sistema de busca da hemeroteca digital da
biblioteca nacional encontramos: “revolta acreana”, “insurreição acreana”,
“guerra no Acre”, “levante no Acre”, “rebelião acreana”, “resistência acreana”,
além, é claro, da expressão “revolução acreana”, dentre outros. Para o período
de 1890-1899, foi encontrado 13 ocorrências para “revolução do Acre”; 01
ocorrência para “rebelião do Acre”; 02 ocorrências para “guerra do Acre”. A
expressão “do Acre” adjetivando o substantivo em vez do gentílico “acreana”,
mostra que a questão identitária só veio a se consolidar a partir da derrocada
da República de Galvez, nos anos 1900.
Em sua famosa Exposição de Motivos, o próprio Barão do Rio Branco diz: “A nossa intervenção não visava reprimir a insurreição, mas sim proteger os nossos compatriotas” (ITAMARATI, 2012, p. 44, grifo nosso). Em outro momento fala de “insurgentes brasileiros” (idem, 54). Também diz: “as revoltas desses brasileiros contra a dominação boliviana” (idem, p. 53). Menciona que durante o processo arbitral, os acreanos continuariam “em conspirações e revoltas contra a autoridade boliviana”, depois diz “a agitação política [...] espetáculo da constante revolta desses brasileiros (idem, p. 63, grifo nosso). Até o eminente ministro tem dificuldades de enquadrar o evento em um só conceito, entretanto, há de se notar, que não menciona o conceito de “revolução”.
Diante de tão rica opção vocabular, porque a opção pela “revolução”? Já dissemos que esse conceito invoca uma carga emocional inconsciente de otimismo quanto ao futuro, por se tratar de uma profunda transformação em favor do progresso e da modernidade. O exemplo maior seguido por todos os que a empregavam e os que a recepcionavam era o da Revolução Francesa. Essa carga simbólica positiva era benéfica à causa, pois as pessoas se sentiam honradas com a reputação de “revolucionário”.
Diferentemente dos casos de insurreição, rebelião e revolta
que permeavam o imaginário social como tipos criminais. Havia uma diferença
muito grande em termos de “brio social” entre ser um rebelde e um
revolucionário ou entre esse último e um revoltado. O adjetivo “rebelde” era
difamatório e estigmatizante, socialmente mal-visto. Há de convir que na
história contata sob a
ótica do vencedor não caberia outra ótica que não fosse a do acreano como
herói. Abaixo, alguns trechos de Códigos Penais da época.
Resistência: Art. 124. Opor-se alguém, com violência ou ameaças, a execução de ordens legais emanadas de autoridade competente, quer a oposição seja feita diretamente contra a autoridade, quer contra seus agentes ou subalternos. Prisão de 1 a 3 anos. (Código Penal Brasileiro de 1890).
Conspiração: Art. 115. É crime de conspiração concertarem-se vinte ou mais pessoas para: § 3º Tentar, diretamente e por fatos, a separação de algum Estado da União Federal[6]. Pena - de reclusão por um a seis anos. (Código Penal Brasileiro de 1890).
Rebelion: Artículo 175°. Es rebelion el levantamiento o insurreccion de una porcion mas o menos numerosa de subditos de la República, que se alzan contra la Patria, o contra el Gobierno Supromo lejítimo de la Nacion, negándole la obediencia debida, o procurando sustraerse de ella, o haciéndole la guerra con las armas. (Código Penal Boliviano de 1834. Em vigor na época).
Rebelião. Art. 110.
Julgar-se-á cometido este crime, reunindo-se uma, ou mais povoações, que
compreendam todas mais de vinte mil pessoas, para se perpetrar algum, ou alguns
dos crimes mencionados nos Artigos 68 (destruir a independência do Brasil), 69
(provocar uma nação estrangeira a declarar guerra ao Brasil), 85 (destruir a
forma de governo) 86 (mudar a
Constituição), 87 (destronar o imperador), 88 (impossibilitar o imperador de
exercer o cargo), 89 (impedir o trabalho da Regência), 91 (impedir que decretos
imperiais de convocação da Assembleia Geral sejam executados) e 92 (tentar
impedir a realização da Assembleia Geral). Penas - Aos cabeças - de prisão
perpetua com trabalho no grau máximo. (Código Penal Brasileiro de 1830).
Insurreição. Art. 113. Julgar-se-á cometido este
crime, retinindo-se vinte ou mais escravos para haverem a liberdade por meio da
força [... ] Art. 114. Se os cabeças da insurreição forem pessoas livres,
incorrerão nas mesmas penas impostas. Penas - Aos cabeças - de morte no grau
máximo. (Código Penal Brasileiro de 1830).
Revolta, Motim e Insubordinação. Art. 93. Serão
considerados em estado de revolta, ou motim, [os militares] ... reunidos em
número de quatro, pelo menos, e armados: 1º Recusarem, a primeira intimação
recebida, obedecer a ordem de seu superior; 2º Praticarem violência, fazendo ou
não uso das armas. (Código Penal da Armada e do Exército Nacional 1891 e 1899).
Os bolivianos não reconheceram o episódio como uma
revolução. É preciso deixar bem claro que “revolução” é a versão dada pelos
protagonistas brasileiros. “Los historiadores bolivianos prefieren la expresíon Campaña del Acre” (SÁNCHEZ-ALBORNOZ,
2001, p. 176, grifo nosso). Azcui (1925, p. 21, p.45, grifo nosso) fala de “una
insurrección filibustera” e “una
conflagración separatista”. Vera (2009, p. 112), fala de “rebeliones” que “recibieron
el nombre de Revolución Acreana”. Ainda
diz que ela é conhecida como “Guerra
del Caucho para los observadores externos al conflicto”. Cusicanqui (1978, p. 306, grifo nosso) fala
em “rebelión
encabezada, esta vez, por Plácido de Castro, en agosto de 1902”. Zambrana
(1904, p. 26) informa que Puerto Alonso estava sendo bloqueada por “piratas y
aventureros”. E o cônsul-geral dos EUA Eugene Seeger ajuizou ser “um ato de
pirataria moderna” (apud BANDEIRA, 1978, p. 161).
Acontece que a expressão “Revolução
Acriana” foi a que prevaleceu e é utilizada para se referir à resistência
armada efetivada pelos brasileiros contra as autoridades bolivianas que
propuseram estender a soberania andina até o rio Acre entre os anos de 1899 a
1903. Goycochêa (2007, P. 50) e Magalhães (1941) afirmam ter acontecido “quatro
revoluções acreanas” no período.
Sotomayor (2013) enumera cinco revoluções.
O escritor Ferreira Reis (1937) enumera
apenas uma “Revolução” e dia que esta reuniu um conjunto de ofensivas à
soberania boliviana. A primeira foi aquela liderada por José Carvalho; a
segunda, a liderada por Luiz Galvez; a terceira, a liderada por Orlando Lopes e
Rodrigo de Carvalho; e por último, aquela liderada por Plácido, também
qualificada como a “Grande Revolução”.
O escritor Bastos (1969, p. 64, grifo nosso) diz
que “a revolução da borracha passou por três
etapas bem definidas: a deposição das autoridades bolivianas por José
Carvalho; a proclamação da República do Acre por Luis Galvez, e a retomada da
ação com a vitória de Plácido de Castro sobre as tropas bolivianas”. Já Calixto
(1985) afirma que hão houve revolução alguma no Acre.
Cientificamente,
o que se espera é que o conceito seja criteriosamente escolhido, de modo que reflita
com o máximo de fidelidade possível o acontecimento. Todavia, por questões
políticas, por má formação acadêmica, por imperícia no manuseio dos conceitos
ou por falsificação proposital da realidade os “rótulos” são mal colocados. No
caso do Acre, o sentido moderno de revolução foi “torturado” a fim de que
coubesse no conflito armado contra os bolivianos. Isso provocou um deslizamento
de sentido que deu origem a um signo homônimo metamorfizado – simulacro.
1792 –
França (Europa) |
1889 –
Acre (América do Sul) |
REVOLUÇÃO |
REVOLUÇÃO |
Conteúdo semântico: Desobediência às autoridades tidas
como ilegais. Derrubar governo estrangeiro
considerado ilegítimo. Lutar em armas contra o estrangeiro
em defesa do solo. Separatismo. |
Conteúdo semântico: Guerra Civil contra o governo
nacional com o fim de tomar o Estado e promover uma transformação radical da
sociedade. Derrubar uma ordem social e construir
outra mais justa e superior no lugar dela. |
Destaco três apontamentos para melhor
identificarmos a natureza da dita “Revolução Acreana”: a) a região do Acre foi
ocupada como brasileira; b) a região, depois de ocupada, foi dada à soberania
boliviana; c) a “revolução” foi feita para garantir novamente a soberania
brasileira na região. Sendo assim, foi um movimento social restaurativo da
ordem, melhor dizendo, um movimento reacionário cujo o objetivo era garantir
que nada fosse mudado.
Por que
empregaram a palavra “revolução” para se referirem ao levante armado contra os
bolivianos? Qual a necessidade de empregar o referido termo se o objetivo era
tão somente garantir a nacionalidade do território[10]
banhado pelo rio Acre? Se não tinham um plano de transformação social para a
sociedade gomífera porque se diziam “revolucionários”? Acaso não estamos diante
de mais um caso de uso político do conceito de “revolução”? De mais um exemplo
de manipulação da memória histórica?
Quando os
“revolucionários” do Acre torturaram o conceito liberal de revolução com o fim
de fazê-lo nomear o evento que protagonizavam, inconscientemente operaram um
fenômeno linguístico de refundação semântica. O significante é o mesmo do da
Revolução Francesa, porém o significado é um simulacro. O significante é
graficamente homônimo, contudo o sentido do último é a carnavalização do
primeiro. Carnavalizar é fazer uma imitação antípoda, que provoca risos por
estar “às avessas”. Provavelmente um jacobino francês riria da expressão
“Revolução Acreana” e acharia grotesco o emprego da palavra revolução nesse
caso.
Certamente
que há uma relação dialógica entre “Revolução Acreana” e o de Revolução Francesa,
entretanto, o fato de o primeiro forçar a aproximação com o segundo, não quer
dizer que o segundo legitima o primeiro. O discurso que instaurou o primeiro
remete ao segundo, porém o segundo não é fiador do primeiro. O que quero dizer
é que a “Revolução Acreana” quer vangloriar-se com o status de “revolução”, se
inscrevendo na memória coletiva como tal, porém, sem guardar qualquer
semelhança com a matriz francesa, a não ser a data “14 de julho”. É como se a
primeira almejasse herdar as “pompas” e “magnificência” da segunda, mesmo sem guardar
laços de parentesco com ela.
Proposta
1: promover o uso de outro conceito que seja mais adequado para descrever o
acontecimento, como é o caso da “insurreição” ou “revolta separatista”[11].
Proposta
2: sempre usar o termo Revolução Acreana entre “aspas” e explicar o motivo.
Proposta
3: Usar a expressão Revolução Acreana sem aspas, porém, historicizando o
significado que a palavra tinha para os enunciadores da época, deixando claro
que o conteúdo semântico da palavra era diferente daquele da palavra homônima
empregada na França em 1789.
[1] Era a principal
engrenagem de exploração econômica na região. Era benéfico a uma pequena elite
brasileira, entretanto, quem mais lucrava, de fato, eram os ingleses das casas
exportadoras.
[2] É bom que se diga que a proclamação da
independência do Acre não fez dele um país autônomo. Para isso, era preciso o
reconhecimento internacional, coisa que nunca aconteceu. O que isso implica?
Implica dizer que o Acre nunca foi formalmente tido como um ente soberano - uma
sociedade politicamente organizada, independente e livre. Historicamente o que
se pode dizer é que houve uma tentativa de tornar o Acre um país, entretanto,
foi uma tentativa fracassada.
[3] Magnoli (1997, p. 183) defende que tudo
não passou de uma “revolta” contra as autoridades bolivianas.
[4] É contra o Estado e não contra algum
poder do Estado.
[5] O conceito de revolução guarda em si um
sentido de mudança. Não basta destruir o “velho”, o “novo” tem que ser
construído qualitativamente em um nível superior. Nesse sentido, não cabe
expressões do tipo “revolução abortada” para designar o movimento que tinha a
pretensão de mudar, porém, devido a obstáculos, não conseguiu. A designação
mais apropriada seria “tentativa de revolução”.
[6] Na hipótese de o Acre ser de fato
brasileiro, ao promover a independência do Acre, os “conspiradores” acreanos
praticavam crime.
[7] No caso do Acre era o passado que se
sobrepunha sobre o futuro. Queriam “voltar” a ser do Brasil, desejo que os
bolivianos impediam. Revolução não é a morte ou a derrota do oponente. É a
realização de algo distinto do passado – é uma nova era.
[8] Sinteticamente representada nas
palavras “liberdade, igualdade e fraternidade”. Entretanto, compreender a
emergência da hegemonia da sociedade liberal capitalista sobre a do Antigo
Regime.
[9] E o que dizer do fato de que uma
“revolução” se faz internamente e não contra o estrangeiro? A “Revolução
Acreana” não foi um levante da sociedade civil contra o Estado em busca de liberdade,
igualdade e justiça social. Dizem-nos que a revolução foi feita por amor ao
Brasil. Entretanto, é sabido que a questão da nacionalidade não passava de retórica,
pois o que de fato estava em jogo eram questões fundiárias e tributárias.
[10] A nacionalidade deles já estava
garantida no registro de nascimento dos mesmos. O máximo que podia acontecer é
se tornarem estrangeiros (brasileiros) em território boliviano. O que estava em
risco era a nacionalidade do território, consequentemente, a legitimidade do
Estado do Amazonas (Brasil) cobrar impostos sobre a comercialização da
borracha.
[11] Não adianta os documentos dizerem que o
conflito ocorreu para nacionalizar o Acre ao Brasil, empiricamente falando o
movimento armado redundou em separatismo. O Acre foi proclamado independente
várias vezes – isso é fato, isso é história.
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