Dalmir Rodrigues Ferreira 22/07/2009, membro do Conselho Estadual de Cultura.
Um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública que mais precisa ser observado no nosso Estado é sem dúvida o princípio da impessoalidade prevista no artigo trinta e sete da Constituição Federal. Impessoalidade essa que se apresenta em duas vertentes: primeiro, proibir que os agentes públicos se valham da coisa pública (vale dizer, do dinheiro público e dos bens públicos) para fins de promoção pessoal e segundo, impedir que os agentes públicos concedam privilégios a poucos em detrimento do interesse geral da coletividade.
O objetivo dessa breve introdução é contextualizar, neste artigo, sob a ótica da Constituição, a (in) validade jurídica da prática brasileira, e, principalmente no Acre, do vício da atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. Trata-se de uma conduta reiterada, a pretexto de homenagem a pessoas que prestaram ou ainda prestam relevantes serviços à coletividade.
Considerando-se que o parágrafo primeiro do artigo trinta e sete da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, considerando também que o intuito daquele comando constitucional é o de evitar a promoção pessoal seja de autoridade ou de servidores públicos de sorte que o regramento está vinculado à atividade, ao exercício de cargo ou função.
Alem do que, o poder público já dispõe de diversas outras formas de realizar homenagens, que, aliás, quase sempre se traduz em auto-homenagem. Os entes públicos, já possuem as suas comandas honoríficas, que representam uma forma criativa e inteligente de se homenagear sem qualquer ferimento aos princípios constitucionais e sem aviltamento à impessoalidade administrativa.
Nesse contexto a Biblioteca da Floresta Ministra Marina Silva, criada em nov/2008 se constitui num exemplo gritante de propaganda política e flagrante desrespeito a constituição, constituindo-se num crime de responsabilidade, que ao perdurar desde sua criação, denota o grau de cidadania de nossa população, sempre indiferente aos abusos que vão sendo impostos, mormente àqueles a quem compete objetivamente a vigilância e o cumprimento do processo democrático.
Essa postura agride frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública. Os bens e logradouros públicos não podem ser denominados com o nome de pessoas vivas, pois é um comportamento que “pessoaliza” a coisa pública, fazendo da homenagem um modo de promoção pessoal ou propaganda eleitoreira que se realiza às custas do patrimônio que pertence à coletividade, que ao final nem faz homenagem, não tem caráter educativo, informativo ou de orientação, faz sim, e bem visivelmente, uma eficiente propaganda política ilegal, que se constitui efetivamente num crime contra a determinação constitucional.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. “Não se trata de questionar o mérito ou demérito dessas pessoas, o que a lei quer evitar é justamente a indevida promoção pessoal de pessoas vivas com utilização de finanças e bens públicos”.
Observe-se também que os emblemas da administração do governo são hoje transformados em bens perenes, ou seja, são colocados de forma permanentes, em locais que também são irregularidades, pois em regra, os emblemas não deveriam ter essa utilização, uma vez que é necessária que se faça uma distinção entre estado e governo. O brasão do estado se tornou uma coisa quase desconhecida pela população, pois o que se massifica são os emblemas de partido ou de governo.
Em Rio Branco até mesmo nas calçadas estão impressos em baixo relevo bem visíveis, com o símbolo do partido na prefeitura, prática que se aplica também aos prédios públicos com símbolos impressos em bronze ou em metal de forma perene o que efetivamente parece não ser uma conduta regular. As mudanças recentes de nomes de praças, ruas, sem qualquer consulta pública, ou critério, bem como o batismo pomposo de espaços com nomes que atendem a uma inegável campanha eleitoral, em nada educam, pelo contrário denotam o respeito pela população que o poder vai impondo de forma ilegal e criminosa, sem que se ouçam vozes discordantes.
Parentes do governador chegam a ter o nome em até mais de um espaço público, enquanto outros que nada têm a ver com o espaço a que dá o nome, são festivamente colocados, como a lembrar a comunidade que ela não tem ainda pessoas que mereçam qualquer homenagem desse porte e, sobretudo que ela, a comunidade, está satisfeita com isso. Chega-se ao cúmulo de se buscar alhures, nomes de famosos ou globais que mal tiveram tempo de nascer aqui e cuja única contribuição para o estado foi ter ido embora mais cedo. E se isso é pra dar caráter educativo, subentende-se que o que se quer ensinar é que melhor é ir embora.
Nesse contexto que bem nos lembra o velho Stálin da extinta União Soviética, chega-se ao cúmulo de apagar nomes consagrados para atender a megalomania governamental cujo maior mérito é a esperteza e a sanha na busca de se perpetuar no poder a qualquer custo onde artigos como esse, podem denotar mais insensatez do que cidadania, tal é a prepotência e a certeza de impunidade dos nossos poderosos, ou será que esta é a verdadeira face da florestania?
Um comentário:
Ótimo artigo do prof. Dalmir. O que o governo faz é mnipular a memória coltiva cristalizadas nesses espaços público afim de legitimar suas ações e se perpetuar no poder. A memória coletiva é um campo em disputa, daí a mudança constante dos nomes desses espaços.
Jânio
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